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A Lei nº 6.360/1976 determina que a ação fiscalizadora pode ser pelo órgão federal ou pelo órgão de saúde estadual, dos Territórios ou do Distrito Federal. É uma ação de competência fiscalizatória da união
Quando se tratar de produto importado ou exportado.
Quando se tratar de colheita de amostras para análise fiscal.
Quando se tratar de produto industrializado ou entregue ao consumo na área de jurisdição respectiva.
Quando envolve estabelecimentos, instalações e equipamentos industriais ou de comércio.


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