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As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo a vários princípios.
O princípio definido como sendo o “conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema”, denomina-se:
Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
Integralidade de assistência.
Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral.
Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.
Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde.