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De acordo com o art. 19-P. da Lei nº 8.080/90, “Na falta de...

De acordo com o art. 19-P. da Lei nº 8.080/90, “Na falta de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, a dispensação será realizada”:


I. Com base nas relações de medicamentos instituídas pelo gestor federal do SUS, observadas as competências estabelecidas nesta Lei, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada na Comissão Intergestores Tripartite.

II. No âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de forma suplementar, com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores estaduais do SUS, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada na Comissão Intergestores Bipartite.

III. No âmbito de cada Município, de forma suplementar, com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores municipais do SUS, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada no Conselho Municipal de Saúde.


Está(ão) CORRETO(S):


A

I, apenas.


B

III, apenas.


C

II, III, apenas.


D

I, III, apenas.


E

I, II, III.