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De acordo com a Política Nacional de Regulação, no Brasil, as ações do Sistema Único de Saúde (SUS) estão organizadas em três dimensões de atuação, necessariamente, integradas entre si. As ações de regulação de sistemas de saúde têm como
sujeitos os sistemas municipais, estaduais e nacional de saúde e como objetos a organização, o gerenciamento e controle dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS. São estabelecidas pelo complexo regulador dos municípios e exercem autoridade sanitária para garantir o acesso baseado em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização.
sujeitos os gestores municipais e estaduais de saúde que são responsáveis pela definição de estratégias e macrodiretrizes para a regulação do acesso à assistência e controle da atenção à saúde e da oferta de serviços, executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância da atenção e da assistência à saúde no âmbito do SUS.
objeto os sistemas municipais, estaduais e nacional de saúde e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo a partir dos princípios e diretrizes do SUS, macrodiretrizes para a regulação da atenção à saúde e executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância desses sistemas.
objeto a produção das ações diretas e finais de atenção à saúde, estando, portanto, dirigida aos prestadores de serviços públicos e privados e como sujeitos as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, conforme pactuação estabelecida no Termo de Compromisso de Gestão do Pacto pela Saúde.


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