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O suporte medicamentoso às prescrições terapêuticas é disposto na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para o atendimento de doenças ou agravos no âmbito do SUS.
É correto afirmar:
Para fazer frente às responsabilidades constitucionalmente definidas, o SUS conta com uma infraestrutura de oferta com estabelecimentos da rede pública e não conta com as unidades privadas atuantes no mercado.
Diante do crescimento no fenômeno da judicialização da demanda, merecem destaque algumas iniciativas, como a criação de varas especializadas em “direito à saúde”, a cargo do Conselho Nacional de Saúde (CNS).
Todos os medicamentos constantes da RENAME, bem como a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos, somente poderão conter produtos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
A RENAME obedece às disposições gerais do Ministério da Saúde, bem como aos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela Comissão Intergestores bipartite (CIB).