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A Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. No caput do artigo 19-I, sobre o atendimento domiciliar e a internação domiciliar no âmbito do SUS, é CORRETO afirmar que:
o atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação multidisciplinar, com expressa concordância do paciente e de sua família.
na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares, incluem-se principalmente os procedimentos de radioterapia.
na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares, incluem somente procedimentos médicos e de enfermagem.
o atendimento e a internação domiciliares serão realizados somente por médicos que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora.
os procedimentos fisioterapêuticos estão incluídos na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.