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O técnico de ETA deve garantir que a água tratada esteja dentro dos padrões legais antes da distribuição. Considerando a Portaria GM/MS n.º 888/2021 e a Resolução CONAMA n.º 357/2005, analise as alternativas e assinale a correta:
A Resolução CONAMA n.º 357/2005 estabelece critérios de qualidade para mananciais e corpos d'água, o que implica que o técnico deve considerar não apenas a água tratada, mas também a água bruta captada, para monitoramento e prevenção de contaminação.
O técnico de ETA deve monitorar todos os parâmetros de potabilidade definidos na Portaria GM/MS n.º 888/2021 e na Resolução CONAMA n.º 357/2005, mas os resultados bacteriológicos podem ser considerados prioritários em detrimento dos parâmetros físico-químicos.
O técnico de ETA deve registrar e monitorar todos os parâmetros de potabilidade da água tratada, mesmo quando os resultados anteriores estiverem dentro dos limites legais, garantindo a rastreabilidade e a conformidade com a legislação vigente.
A Portaria GM/MS n.º 888/2021 define limites de potabilidade para água destinada ao consumo humano, mas o técnico pode registrar apenas os parâmetros que apresentarem valores fora do limite legal, já que resultados dentro do padrão são considerados seguros.
Apenas os parâmetros microbiológicos precisam ser monitorados diariamente; parâmetros químicos e físicos podem ser analisados esporadicamente, desde que estejam dentro dos limites históricos de referência.