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A Lei Orgânica da Saúde estabelece em seu Artigo 15 as atribuições comuns das três esferas de governo, de forma bastante genérica e abrangendo vários campos de atuação. São definidas como atribuições comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, em seu âmbito administrativo:
Organização e coordenação do sistema de informação em saúde.
Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição.
Coordenar e participar na execução das ações de Vigilância Epidemiológica.
Identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional.
Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde.