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Segundo a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, NÃO compete à direção nacional do Sistema Único de Saúde:
Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição.
Coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica.
Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde.
Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual.
Estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária de produtos, substâncias e serviços de consumo e uso humano.