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Com relação ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, na Lei Orgânica da Saúde (Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990), assinale a opção incorreta.
O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena é um componente do Sistema Único de Saúde – SUS, com o qual funcionará em perfeita integração.
As populações indígenas terão direito a participar dos organismos colegiados de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde, tais como o Conselho Nacional de Saúde e os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, quando for o caso.
O Sistema Único de Saúde – SUS promoverá a articulação do Subsistema de Saúde Indígena com os órgãos responsáveis pela Política Indígena do País.
O custeio das ações do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena prescindirá da participação complementar das instituições não-governamentais.
O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o Sistema Único de Saúde – SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado.