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A Lei no 9.836/99 acrescentou à Lei no 8.080/90 dispositivos que tratam do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. Sobre este Subsistema, é INCORRETO afirmar que
será financiado pela União, com recursos próprios, podendo Estados e Municípios atuar complementarmente no custeio e execução das ações.
será centralizado na União, podendo contar com a participação de instituições governamentais e não governamentais.
será descentralizado, hierarquizado e regionalizado, tal como o SUS.
atuará de forma articulada com os órgãos responsáveis pela Política Indígena do País.
deverá obrigatoriamente levar em consideração a realidade local e as especificidades da cultura dos povos indígenas.