As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados
contratados ou conveniados que integram o Sistema
Único de Saúde (SUS) são desenvolvidos de acordo
com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição
Federativa do Brasil (1988) e obedecem ainda, segundo
a Lei Orgânica da Saúde (LOS), ao princípio da
A
centralização político-administrativa com direção única
em cada esfera de governo
B
seletividade de acesso aos serviços de saúde em
todos os níveis de assistência
C
privacidade de informações quanto ao potencial dos
serviços de saúde e à sua utilização pelo usuário
D
integração em nível executivo das ações de saúde,
meio ambiente e saneamento básico
E
utilização da biotecnologia para o estabelecimento de
prioridades e a orientação programática