A Lei Orgânica da Saúde – Lei no 8.080 (19.09.1990) –
estabelece que: coordenar e, em caráter complementar,
executar ações e serviços de saúde do trabalhador
A
é competência da direção nacional do Sistema Único
de Saúde – SUS.
B
é competência da direção estadual do SUS.
C
é competência exclusiva dos Centros de Referência
em Saúde do Trabalhador – CEREST.
D
é atribuição do INSS.
E
compete exclusivamente aos empregadores, por
meio da iniciativa privada.