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Sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde acrescentada ao texto da Lei nº 8.080/1990 por meio da Lei nº 12.401/2011, assinale a alternativa incorreta.
Produtos de interesse para a saúde, como órteses, próteses, bolsas coletoras e equipamentos médicos, estão englobados pela assistência terapêutica integral.
A responsabilidade financeira pelo fornecimento de medicamentos, produtos de interesse para a saúde ou procedimentos referentes à assistência terapêutica integral será pactuada na Comissão Intergestores Tripartite.
A incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos deverá ocorrer mediante processo administrativo.
Estão cobertos pela assistência terapêutica integral os procedimentos clínicos e cirúrgicos experimentais.
Os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas devem avaliar os medicamentos ou produtos quanto a sua eficácia, segurança, efetividade e custoefetividade para as diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde.