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Segundo o Código Tributário Nacional, pode ser considerada...

Segundo o Código Tributário Nacional, pode ser considerada como tributo:

A
a prestação pecuniária facultativa, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei ou decreto e cobrada mediante atividade administrativa discricionária.

B
a prestação pecuniária obrigatória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

C
a prestação pecuniária obrigatória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei ou decreto e cobrada mediante atividade administrativa discricionária.

D
a prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade legislativa plenamente vinculada.

E
a prestação pecuniária facultativa, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.