Segundo o Código Tributário Nacional, pode ser considerada
como tributo:
A
a prestação pecuniária facultativa, em moeda ou cujo
valor nela se possa exprimir, que constitua sanção
de ato ilícito, instituída em lei ou decreto e cobrada
mediante atividade administrativa discricionária.
B
a prestação pecuniária obrigatória, em moeda ou
cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua
sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada
mediante
atividade administrativa plenamente vinculada.
C
a prestação pecuniária obrigatória, em moeda ou
cujo valor nela se possa exprimir, que constitua sanção
de ato ilícito, instituída em lei ou decreto e cobrada
mediante atividade administrativa discricionária.
D
a prestação pecuniária compulsória, em moeda ou
cujo valor nela se possa exprimir, que constitua sanção
de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante
atividade legislativa plenamente vinculada.
E
a prestação pecuniária facultativa, em moeda ou cujo
valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção
de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante
atividade administrativa plenamente vinculada.