Em reiteradas decisões ao longo do tempo, o Supremo
Tribunal Federal tem mantido firme o entendimento de
não admitir sanção política como meio de coerção ao pagamento
de tributo. A respeito do tema, é correto afirmar
que a Corte considera inadmissível, por constituir sanção
política,
A
o condicionamento de impressão de notas fiscais à
prestação de garantia real ou fidejussória por parte
do contribuinte com débitos fiscais.
B
a vedação de adesão ao Simples Nacional fundada
na existência de débitos perante a Fazenda Pública
ou INSS.
C
o protesto de certidão de dívida ativa.
D
a dupla exigência do ICMS em operações interestaduais,
como consequência de diferença entre a
alíquota do Estado remetente e a do Estado destinatário.