Com relação ao ICMS incidente sobre a demanda de
energia elétrica, é correto afirmar que, de acordo com o
entendimento consolidado do STJ,
A
o imposto incide também sobre o valor da demanda
contratada mas não utilizada.
B
a concessionária de energia elétrica tem legitimidade
para propor ação declaratória cumulada com repetição
do indébito fundada em excesso da base de
cálculo do imposto.
C
o imposto incide apenas sobre o valor correspondente
à demanda efetivamente utilizada.
D
o consumidor final não tem legitimidade para propor
ação declaratória cumulada com repetição do indébito
fundada em alegado excesso da base de cálculo do
imposto.