De acordo com o CTN, a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração. Segundo esse mesmo Código,
NÃO se considera espontânea a denúncia
A
de ato ou fato que, simultaneamente, constitua infração tributária, cometida com dolo, fraude ou simulação, e crime contra a ordem tributária, com o objetivo de redução da pena criminal.
B
que não seja feita, pessoalmente, a agente do sujeito ativo competente para exigir o tributo relacionado com a denúncia, dentro do prazo de 30 dias contados da data do cometimento da infração.
C
de prática infracional que, simultaneamente, constitua crime contra a ordem tributária ou contravenção de natureza grave.
D
relativa a infração cometida com dolo, fraude ou simulação.
E
apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.