Imagem de fundo

Segundo o CTN, a natureza jurídica do tributo

Segundo o CTN, a natureza jurídica do tributo

A
é determinada pela denominação do tributo, sendo relevante para qualificá-la a destinação da obrigação tributária.

B
é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo ainda relevante para qualificá-la a destinação legal do produto da sua arrecadação.

C
é determinada pela destinação do recurso arrecadado, sendo irrelevante para qualificá-la o fato gerador da obrigação tributária.

D
é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei.