é determinada pela denominação do tributo, sendo
relevante para qualificá-la a destinação da obrigação
tributária.
B
é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação,
sendo ainda relevante para qualificá-la a destinação
legal do produto da sua arrecadação.
C
é determinada pela destinação do recurso arrecadado,
sendo irrelevante para qualificá-la o fato gerador
da obrigação tributária.
D
é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação,
sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação
e demais características formais adotadas
pela lei.