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Segundo o Código Tributário Nacional, o lançamento

Segundo o Código Tributário Nacional, o lançamento

A
constitui a obrigação tributária.

B
não pode ser modificado após a notificação válida ao sujeito passivo.

C
por homologação ou misto é aquele em que o sujeito passivo declara a prática do fato gerador e o Fisco constitui o crédito para pagamento.

D
é atividade discricionária quanto à sua realização em situações de calamidade pública.

E
reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que revogada ou modificada posteriormente.