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É correto afirmar que, em se tratando de fato gerador consubstanciado em situação jurídica sujeita à condição resolutória e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos reputam-se perfeitos e acabados desde o momento
do implemento da condição.
em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias à produção dos efeitos que são próprios ao fato gerador.
da prática do ato ou da celebração do negócio.
em que a condição deixe de existir.
em que a condição se verifique ainda que parcialmente.