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A respeito do domicílio tributário na legislação, é correto afirmar que
na falta da eleição pelo contribuinte, considera-se domicílio tributário das pessoas jurídicas de direito público internacional, o centro de suas atividades, ainda que esporádicas.
não é possível a eleição de domicílio tributário pelo responsável tributário, mas apenas pelo contribuinte.
na falta da eleição, considera-se domicílio tributário das pessoas jurídicas de direito público, o local de sua sede principal.
considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável, no caso de impostos reais, o lugar da situação dos bens que deram origem à obrigação.
a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.