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Determinado Município realizou obra pública, sendo que o total da despesa realizada foi de R$ 9.000.000,00. A referida obra, por sua vez, acarretou valorização imobiliária dos imóveis circunvizinhos, nos seguintes montantes: os imóveis comerciais tiveram valorização de R$ 20.000,00, cada um; os imóveis residenciais tiveram valorização de R$ 15.000,00, cada um; e os terrenos tiveram valorização de R$ 10.000,00, cada um. A Fazenda Pública municipal, em razão dessa valorização, pretende lançar e cobrar contribuição de melhoria. De acordo com o Código Tributário Nacional, a contribuição de melhoria
poderá ser lançada e cobrada até o valor de R$ 15.000,00 (valor médio de valorização), de todos os proprietários dos imóveis valorizados, observado o limite total.
a ser lançada e cobrada terá como limite total valor não superior a R$ 9.000.000,00.
não poderá, em hipótese nenhuma, ser lançada e cobrada em valor superior a R$ 10.000,00, de nenhum dos proprietários dos diversos imóveis valorizados.
tem como limite individual a valorização de cada de cada imóvel, salvo em relação aos imóveis de uso comercial ou com destinação comercial.
a ser lançada e cobrada terá como limite total valor equivalente à soma dos valores correspondentes à valorização individual de todos os imóveis beneficiados com a obra.