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Um Município brasileiro concedeu isenção do ISSQN a determinados contribuintes deste imposto, relativamente às prestações de serviços previstas no subitem 16.01 do item 16 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar federal no 116/2003 (16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário). Com base no Código Tributário Nacional, os contribuintes beneficiados com a referida isenção estão
autorizados a deixar de emitir documentos fiscais relacionados com as prestações de serviços cujos créditos tributários tenham sido excluídos.
impedidos de emitir documentos fiscais relacionados com as prestações de serviços cujos créditos tributários tenham sido excluídos, porque o acessório segue o principal.
autorizados a deixar de cumprir todas as obrigações acessórias relacionados com as prestações de serviços cujos créditos tributários tenham sido excluídos, exceto a de emitir documentos fiscais.
autorizados a deixar de cumprir todas as obrigações acessórias relacionados com as prestações de serviços cujos créditos tributários tenham sido excluídos, exceto a de emitir e escriturar documentos fiscais.
obrigados a emitir os documentos fiscais previstos na legislação e relacionados com as prestações de serviços cujos créditos tributários tenham sido excluídos com a concessão da isenção.