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Determinado contribuinte promoveu ação anulatória de lançamento tributário na qual deixou de promover o depósito do montante integral. Diante da ausência do referido depósito, a Fazenda Pública se manifesta requerendo a extinção do feito, caso em que o Juiz deverá
acatar a manifestação da Fazenda e extinguir o feito, em razão da ausência da causa suspensiva do crédito regulamente constituído.
intimar o autor para emendar a inicial e requerer autorização para efetuar o depósito do crédito lançado.
dar continuidade ao feito porque o depósito do montante integral não é condição de procedibilidade da ação anulatória, suspendendo meramente a exigibilidade do crédito.
intimar o autor para emendar a inicial e requerer a concessão da tutela de evidência.
intimar a Fazenda Pública para que promova, incontinenti, a execução fiscal a fim de que ambas as ações sejam analisadas conjuntamente.