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O juiz Nerivaldo Branquinho, ao examinar mandado de segurança impetrado por Exportadora e Importadora Ltda. contra o Sr. Delegado Regional Tributário de Xiririca da Serra, que objetiva a isenção de ICMS sobre filé de merluza importado da Argentina, sob o fundamento de o Brasil ser signatário de tratado internacional, julga corretamente quando
decide que a mercadoria importada do país signatário do BATE é isenta de ICMS quando contemplado com esse favor o similar nacional.
decide que a merluza importada do país signatário do BRD paga ICM.
decide que à mercadoria importada do país signatário do GATT, ou membro do ALALC, estende-se a isenção do Imposto de Circulação de Mercadorias concedida a similar nacional.
denega a segurança porque a merluza é um produto importado.
denega a segurança porque o direito do impetrante não é albergado pelo GATT.