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Conforme o Código Tributário Nacional no seu art. 194, a legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação. A legislação a que se refere este artigo aplica-se:
Às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.
Às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, excluindo às que gozem de imunidade tributária.
Às pessoas naturais ou jurídicas, quando contribuintes, excluindo às que gozem de isenção de caráter pessoal.
Às pessoas naturais ou jurídicas, quando não contribuintes, excluindo às que gozem de isenção de caráter pessoal.
Às pessoas físicas ou naturais contribuintes, excluindo às que gozem de imunidade tributária.