Conforme o Código Tributário Nacional no seu art. 194, a...
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Conforme o Código Tributário Nacional no seu art. 194, a...

Conforme o Código Tributário Nacional no seu art. 194, a legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação. A legislação a que se refere este artigo aplica-se:


A

Às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.


B

Às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, excluindo às que gozem de imunidade tributária.


C

Às pessoas naturais ou jurídicas, quando contribuintes, excluindo às que gozem de isenção de caráter pessoal.


D

Às pessoas naturais ou jurídicas, quando não contribuintes, excluindo às que gozem de isenção de caráter pessoal.


E

Às pessoas físicas ou naturais contribuintes, excluindo às que gozem de imunidade tributária.