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Acerca da Competência Tributária, prevê o Código Tributário Nacional que:
os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.
é facultado União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o estabelecimento de limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
em casos excepcionais, como guerra externa, ou sua iminência, poderá o município instituir empréstimos compulsórios.
constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.