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A obrigação acessória decorre da legislação tributária, e tem por objeto:
a ocorrência do fato gerador
a arrecadação legal e exclusiva do tributo no período determinado.
as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
o pagamento tanto das prestações pecuniárias - tributos, ou penalidades pecuniárias – multas.