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De acordo com a disposições do Código Tributário Nacional, as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, salvo disposição de lei em contrário, entram em vigor, quanto a seus efeitos normativos,
na data nelas prevista.
na data da sua publicação.
30 (trinta) dias após sua publicação.
90 (noventa) dias contados de sua publicação.
a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra sua publicação.