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Prefeito de certo município envia à Câmara Legislativa projeto de Lei para modificar a cobrança do ITBI (Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis). Contudo, o projeto só poderá ser considerado constitucional se prever que
o imposto incidirá inclusive sobre transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de Pessoa Jurídica em realização de capital, mesmo que a atividade preponderante do adquirente não seja a compra e venda de bens imóveis.
compete ao Município da situação do bem a cobrança do tributo, considerando como contribuinte do imposto qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.
o imposto será cobrado em razão da transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis e os direitos reais de garantia.
incide o ITBI sobre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente ou promitente comprador, que tiver sido construída ao tempo da alienação do terreno.
a base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, sendo que sua alíquota será definida por Resolução do Senado Federal.