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A taxa de coleta domiciliar de lixo:

A taxa de coleta domiciliar de lixo:


A

decorre da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível.


B

somente pode ser cobrada em face de fato gerador que corresponda ao exercício regular do poder de polícia.


C

é a prestação pecuniária exigida pelo Estado em contraprestação pela aquisição, decorrente de livre manifestação de vontade do comprador, de um bem material ou imaterial pelo contribuinte.


D

pode ter base de cálculo ou fato gerador idêntico aos que correspondam aos impostos municipais.


E

corresponde à serviço público geral e indivisível de utilização efetiva ou potencial.