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Os acordos sobre dupla tributação internacional, como todos os tratados que requerem aprovação congressional, começam a vigorar no ordenamento jurídico interno brasileiro
com a aprovação do projeto de acordo internacional pelo Congresso Nacional, que o faz por meio de decreto legislativo.
com o início da vigência dos decretos que os promulgaram.
com a troca dos instrumentos de ratificação.
com a assinatura do projeto de acordo internacional.
com a rubrica do texto convencional, feita pelos chefes das delegações nacionais.