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A moratória é uma causa que suspende a exigibilidade do crédito tributário. Segundo ela é possível dizer que:
a moratória aproveita os casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.
salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.
a moratória somente pode ser concedida, em caráter geral, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.
a moratória somente pode ser concedida, em caráter individual, pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
a concessão da moratória em caráter individual gera direito adquirido e não será revogado de ofício.