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A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de:
10 (dez) dias da análise do requerimento pelo setor competente.
10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
20 (vinte) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
30 (trinta) dias do deferimento do requerimento.
30 (trinta) dias da data da entrada do requerimento na repartição.