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Acerca do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei complementar no 123 de 14 de dezembro de 2016, é CORRETO afirmar:
As receitas decorrentes das atividades industriais são tributadas na forma do Anexo I da mencionada lei complementar com acréscimo do IPI constate do Anexo II da mencionada lei complementar.
As receitas decorrentes da locação de bens móveis serão tributadas na forma do Anexo II da mencionada Lei Complementar, deduzida a parcela correspondente ao ISS.
As receitas decorrentes das atividades industriais serão tributadas na forma do Anexo III da mencionada lei complementar.
As receitas decorrentes das atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas, e de transportes autorizados à tributação na sistemática do simples nacional, inclusive na modalidade fluvial, serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ICMS e acrescida a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo I da mencionada Lei complementar.
As receitas decorrentes da atividade com incidência simultânea de IPI e de ISS serão tributadas na forma do Anexo II da mencionada Lei Complementar, deduzida a parcela correspondente ao ICMS e acrescida a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo III da mesma lei.