

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Leia a disposição abaixo.
A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária – art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Essas disposição é conhecida como
retroatividade.
norma geral antielisão.
planejamento tributário.
capacidade contributiva.
posteridade.