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Obrigação tributária acessória significa:

Obrigação tributária acessória significa:


A

a obrigação que a lei faz de um fato tributário que, se ocorrer, dará ensejo à obrigação tributária.


B

é o mesmo que equidade.


C

é a atribuição da lei de modo expresso para que terceira pessoa seja responsabilizada pelo pagamento do tributo.


D

é a obrigação que decorre da lei e que diz respeito a prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou fiscalização dos tributos.


E

é a obrigação que surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo.