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De acordo com o disposto na Lei Complementar Federal 123/2006 atualizada, poderão emitir cédula de crédito micro empresarial, a microempresa e a empresa de pequeno porte titular de direitos creditórios decorrentes de empenhos liquidados por órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Município não pagos em até:
15 (quinze) dias contados da data de liquidação.
30 (trinta) dias contados da data de liquidação.
45 (quarenta e cinco) dias contados da data de liquidação.
60 (sessenta) dias contados da data de liquidação.