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O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) é a lei norteadora, no Brasil, da aplicabilidade dos tributos, extensão, alcance, limites, direitos e deveres dos contribuintes, atuação dos agentes fiscalizadores e demais normas tributárias. O artigo 3º da referida lei define o que é tributo. Dentre as alternativas abaixo assinale a que não está sinérgica ou não corresponde ao conceito de tributo.
a cobrança dar-se por meio de atividade administrativa plenamente vinculada.
é uma prestação pecuniária compulsória.
constitui sanção de ato ilícito.
deverá ser instituído em lei.