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Segundo determinados autores, a receita pública é toda a entrada de numerário nos cofres do Estado, podendo ser ela originária, proveniente do patrimônio do Estado, ou derivada, proveniente de tributos.
Nesse caso, definir-se tributo como:
a receita proveniente da prestação de serviço do Estado à população, não compulsória, que poderá ser em moeda ou mesmo na troca de ativos, cobrada mediante atividade financeira não vinculada.
toda prestação comercial não compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, no caso troca de ativos, que não constitua sanção de ato lícito, e cobrada mediante atividade financeira vinculada.
toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, e instituída para fazer face ao custo de obras de infraestrutura, educação e saúde, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor do custo.
a receita cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.