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Consoante o Código Tributário Nacional e suas alterações posteriores, a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
os efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
a validade dos fatos efetivamente previstos na lei.
a vacância dos fatos legalmente presumidos para atender o interesse público.
a vacância jurídica dos atos efetivamente praticados pelos substitutos tributários, responsáveis ou terceiros, salvo o contribuinte legalmente reconhecido.
transferir recurso público a entidade privada ou de interesse social, em razão da prestação de serviços nas áreas de saúde, educacional ou de segurança pública sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, salvo se autorizado por superior hierárquico