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Considerando as disposições do Código Tributário Nacional (CTN) sobre a interpretação da legislação tributária, é correto afirmar:
A lei expressamente interpretativa não pode ser aplicada a ato ou fato pretérito.
Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre prescrição e decadência.
Em caso de dúvida quanto às circunstâncias materiais do fato, interpreta -se a lei tributária que define infrações da maneira mais favorável ao acusado.
A definição do alcance dos decretos do Poder Executivo obedece a regras próprias de interpretação, que fogem ao que estabelece o CTN para atos normativos.