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Um contribuinte impetra mandado de segurança em face do...

Um contribuinte impetra mandado de segurança em face do Secretário Municipal da Fazenda, alegando ofensa ao seu direito líquido e certo à ampla defesa e ao contraditório em sede administrativa, pois não foi notificado da homologação do lançamento e do ato de inscrição do débito tributário em dívida ativa. O tributo é sujeito a lançamento por homologação. A alegação do contribuinte:


A

é pertinente tanto em relação à notificação do lançamento quanto à da inscrição em dívida ativa, pois todo ato administrativo tributário deve ser notificado ao contribuinte.


B

é pertinente em relação ao lançamento de ofício, porque este é o ato da autoridade administrativa que constitui o crédito tributário, mas não se sustenta em relação à inscrição do crédito em dívida ativa, que é ato interno da Administração Pública.


C

apenas se sustenta em relação à inscrição do crédito em dívida ativa, pois este é o momento em que o título executivo extrajudicial é constituído, tornando a dívida líquida, certa e exigível.


D

não se sustenta em relação a nenhuma das alegações, pois a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.


E

é pertinente em relação à notificação do lançamento, porque este é o ato da autoridade administrativa que constitui o crédito tributário e em relação à inscrição do crédito em dívida ativa, por se tratar do ato que confere exigibilidade ao crédito tributário.