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Durante uma ação de fiscalização, são identificadas três condutas distintas: omissão de informação fiscal para reduzir tributo devido, venda de mercadoria imprópria ao consumo e formação de ajuste entre empresas para prejudicar a livre concorrência. À luz da Lei nº 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, essas condutas relacionam-se, respectivamente, a crimes contra:
a ordem econômica, as relações de consumo e a administração pública.
a ordem tributária, as relações de consumo e a ordem econômica.
as relações de consumo, a ordem tributária e a ordem econômica.
a ordem tributária, a administração pública e as relações de consumo.
O Conselho Municipal de Contribuintes elabora cartilha sobre direitos dos contribuintes no processo administrativo fiscal, previstos na Constituição Federal de 1988 (CF/88), no Código Tributário Nacional (CTN) e na legislação municipal. Esses direitos incluem o contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), o devido processo legal (art. 5º, LIV, CF/88), o direito à fundamentação das decisões (art. 93, IX, CF/88), o direito à obtenção de certidões negativas (art. 5º, XXXIV, "b", CF/88 e arts. 205 e 206 do CTN), o direito à não autoincriminação (art. 5º, LXIII, CF/88) e o sigilo fiscal (art. 198 do CTN). Sobre os direitos e garantias dos contribuintes, assinale a alternativa correta.
Os contribuintes não possuem direito ao contraditório e ampla defesa em processos administrativos fiscais podendo a Administração Tributária lavrar autos de infração, proferir decisões e inscrever débitos em dívida ativa sem oportunizar defesa prévia ou recursos administrativos ao autuado, prevalecendo interesse público arrecadatório sobre garantias constitucionais individuais dos contribuintes.
Os contribuintes têm direitos garantidos na Constituição Federal de 1988 (CF/88) e no Código Tributário Nacional (CTN), que devem ser observados pela Administração Tributária. Entre eles: contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV), devido processo legal (art. 5º, LIV), fundamentação das decisões (art. 93, IX), certidões negativas (art. 5º, XXXIV, "b"; arts. 205 e 206 do CTN), não autoincriminação (art. 5º, LXIII) e sigilo fiscal (art. 198 do CTN).
A Administração Tributária pode exigir que contribuintes forneçam obrigatoriamente todos os documentos fiscais, contábeis e bancários solicitados ainda que esses documentos contenham informações autoincriminatórias que comprovem práticas de infrações tributárias ou crimes contra ordem tributária, não se aplicando direito à não autoincriminação em procedimentos fiscalizatórios tributários prevalecendo dever de colaboração.
As certidões negativas de débitos tributários somente podem ser fornecidas a contribuintes que não possuam absolutamente nenhum débito tributário inscrito ou não em dívida ativa incluindo débitos em discussão administrativa ou judicial ou garantidos por penhora ou depósito judicial, não existindo possibilidade de emissão de certidão positiva com efeitos de negativa nessas hipóteses conforme artigo 206 do CTN.
Certo contribuinte impetrou mandado de segurança em relação à autoridade tributária do Município de Passo Fundo, postulando a declaração do direito à compensação tributária. A conduta processual do contribuinte é:
Correta.
Incorreta, pois caberia a utilização de ação declaratória de procedimento comum.
Incorreta, eis que ausente o direito líquido e certo.
Incorreta, pois caberia a utilização de ação de repetição de indébito.
Incorreta, pois somente é cabível mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Quando o contribuinte creia ser lesado por atos ilegais ou abusivos de autoridades fiscais, em matéria tributária é comum buscar meios para suspender a possibilidade de que o Fisco promova atos de cobrança decorrentes do não pagamento de tributo, mesmo que não exista crédito tributário constituído ou ainda que sequer tenha ocorrido o fato gerador, de modo que fiquei resguardado o direito de emissão de certidões negativas, com a consequente possibilidade de participar de procedimentos licitatórios, acesso a crédito oficial, dentre outros. Para as situações descritas, o sujeito passivo deve ajuizar qual procedimento judicial?
Agravo de petição.
Embargos à execução.
Mandado de segurança.
Embargos de declaração.
Durante um processo de execução fiscal movido pelo Município, o contribuinte executado interpôs embargos à execução, alegando a existência de prescrição do crédito tributário. O magistrado responsável pelo caso, ao analisar os embargos, decidiu pela rejeição, argumentando que a prescrição não poderia ser alegada na fase de embargos. Considerando a situação apresentada, assinale a alternativa correta:
A decisão do magistrado está correta, pois a prescrição do crédito tributário deve ser alegada na fase de defesa preliminar, e não nos embargos à execução.
A decisão do magistrado está correta, pois a legislação não prevê a possibilidade de alegação de prescrição na fase de embargos à execução, limitando-se essa matéria à fase de defesa prévia.
A decisão do magistrado está incorreta, pois a prescrição do crédito tributário pode ser arguida tanto na fase de defesa preliminar quanto nos embargos à execução, não sendo possível arguir em outro momento processual.
A decisão do magistrado está incorreta, pois a prescrição do crédito tributário pode ser arguida em qualquer fase do processo de execução fiscal, incluindo nos embargos à execução.
A decisão do magistrado está incorreta, pois a prescrição do crédito tributário só pode ser alegada na fase de defesa preliminar.


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A concessão de medida liminar em mandado de segurança e o parcelamento suspendem a exigibilidade do crédito tributário.
Certo
Errado
Essa ação tem por escopo invalidar o crédito tributário, com a consequente desconstituição do ato administrativo, que pode ser um ato de infração ou ato administrativo equivalente, e pressupõe a existência de um lançamento fiscal de tributo indevido. Trata-se de ação
de repetição de indébito.
anulatória de débito fiscal.
declaratória de inexistência de relação jurídica tributária.
de consignação em pagamento.
monitória.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu ser inconstitucional a majoração de determinado tributo com decisão transitada em julgado em 25/10/2019. Ao perceber que tinha recolhido tributo a maior em pagamento de 26/10/2015, Heitor Fortificações Ltda. efetua compensação tributária correspondente em 23/12/2020, deixando de recolher o tributo na mesma data. Ao ser contestado por autoridades fazendárias, Heitor Fortificações Ltda. imediatamente ingressa com mandado de segurança em 25/10/2021. De acordo com o Código Tributário Nacional e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
o mandado de segurança não é instrumento adequado à hipótese e houve prescrição do indébito tributário.
o mandado de segurança é instrumento adequado à hipótese e não houve prescrição do indébito tributário.
o mandado de segurança é instrumento adequado à hipótese e houve decadência do direito a repetir o indébito tributário.
houve decadência do direito à impetração do mandado de segurança e do direito de repetir o indébito tributário.
o mandado de segurança é instrumento adequado à hipótese e houve prescrição do direito de repetir o indébito tributário.
Quanto ao uso do mandado de segurança em matéria tributária, é correto afirmar que uma das suas vantagens em relação a outras medidas de caráter judicial é
a sua utilização para a discussão de direitos tributários difusos de todos os contribuintes.
a possibilidade de ampla dilação probatória.
a ausência de condenação em ônus sucumbenciais.
a possibilidade da sua proposição na modalidade preventiva, ao contrário das outras ações.
a inexistência de prazo decadencial para sua proposição contra ato coator.
O avô da Senhora Dábliu colecionou, durante muitos anos, jornais e periódicos noticiando fatos que se tornaram históricos. Esse material, “uma raridade”, valia algumas centenas de milhares de reais, segundo comerciantes do ramo. Em 2020, esse avô, que era domiciliado na cidade de Itajaí/SC, fez a doação de toda a sua coleção à neta e recolheu o ITCMD sobre o valor de mercado dos bens recebidos. Posteriormente, ao tomar conhecimento de que não há incidência de nenhum imposto sobre jornais e periódicos, solicitou à Fazenda Pública de Santa Catarina a restituição integral do imposto pago. A decisão administrativa proferida denegou seu pedido de restituição, alegando que “jornais e periódicos históricos” classificam-se como “antiguidades” e, por causa disso, seu comércio é tributado normalmente.
Inconformada, a Senhora Dábliu pretende ingressar com ação anulatória da decisão administrativa que lhe denegou a restituição pleiteada, a qual, de acordo com o CTN,
prescreve em dois anos, sendo que esse prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.
prescreve em dez anos, sendo que esse prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por igual período, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.
é imprescritível, mas passível de suspensão.
prescreve em cinco anos, sendo que esse prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por igual período, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.
é imprescritível e não passível de interrupção.


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O Mandado de Segurança é instrumento muito utilizado pelos contribuintes em questionamentos tributários. Conforme Lei Federal e orientação do Superior Tribunal de Justiça,
o Mandado de Segurança, apesar de não ser substitutivo de ação de cobrança, interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito.
tratando-se de Mandado de Segurança impetrado com vistas a declarar o direito à compensação tributária, em virtude do reconhecimento da ilegalidade ou inconstitucionalidade da exigência da exação, é impositiva a apresentação dos comprovantes de recolhimento do tributo, em razão da necessidade de conferência do valor devido.
o Mandado de Segurança pode ser utilizado para se discutir inconstitucionalidade de tributo em pedido autônomo.
é cabível Mandado de Segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
é vedada a execução provisória de sentença concessiva de Mandado de Segurança, em matéria tributária.
Sobre a repetição do indébito tributário, assinale a alternativa correta.
Deve-se aplicar o Código de Defesa do Consumidor quando o contribuinte pleitear a devolução do tributo pago indevidamente, inclusive no tocante à incidência dos juros.
O prazo de prescrição da ação de repetição de indébito tributário foi alterado pelo Código Civil, sendo atualmente de 3 (três) anos.
Se a Fazenda Pública, em flagrante abuso de direito, não efetuar o pagamento do precatório no prazo constitucional, o contribuinte tem direito à devolução em dobro do indébito tributário.
Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição ao contribuinte.
No Direito Tributário, o Mandado de Segurança:
Não pode ser utilizado, eis que incompatível com a matéria tributária.
Poderá ser utilizado para obtenção de liminar com a finalidade de compensar tributo.
Constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
Pode ser utilizado nos casos em que se exige dilação probatória sobre o direito alegado pelo contribuinte.
É cabível para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
É certo afirmar:
I. A ação declaratória é cabível para declarar a existência ou inexistência de uma obrigação tributária acessória ou principal. É o meio processual adequado para que o contribuinte obtenha a seu favor uma decisão judicial que estabilize, caracterize e individualize os limites da obrigação tributária em casos concretos.
II. Ao definir o fato gerador de um tributo, o legislador escolhe uma situação que pode ou não ter relevância econômica como base para a incidência.
III. A Constituição Tributária, cuja definição advém da consistência material do sistema tributário no seu texto, recepcionou uma série de regras, princípios e competências com eficácia e aplicação direta, entre outros, o próprio conceito de tributo e das suas espécies, entendidos como “instrumentos para fazer efetivo um dever constitucional”, ainda que isso não justifique falar de qualquer “dever fundamental de pagar tributos”.
IV. Os deveres instrumentais ou obrigações acessórias, restringe-se as condutas positivas destinadas a facilitar o conhecimento, o processo controlístico e a própria dinâmica arrecadatória dos valores devidos a título de tributos. O regramento desses deveres ou obrigações encontra-se estatuído em várias disposições normativas do Código Tributário Nacional (CTN).
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Somente as proposições I e IV estão corretas.
Somente as proposições II e III estão corretas.
Somente as proposições I e III estão corretas.
Somente as proposições II e IV estão corretas.
Considerando os meios previstos na legislação tributária para assegurar ao contribuinte a possibilidade de opor-se às exigências fiscais, bem como os requisitos relacionados a tais exigências, é correto afirmar que o contribuinte
deverá propor ação de consignação em pagamento, caso a fazenda pública se negue a receber, em parcelas, o crédito tributário, principal e acessório.
poderá ingressar com ação cautelar fiscal para pleitear compensação de créditos tributários.
poderá oferecer bens em caução na ação anulatória, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, impedindo a fazenda pública de promover a execução fiscal.
poderá impetrar mandado de segurança para obter declaração do seu direito à compensação de valores pagos, a maior, a título de tributo.
deverá realizar o depósito prévio do valor cobrado, caso proponha ação anulatória do lançamento tributário.


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A Repetição do indébito pode ser conceituada como a devolução do valor recolhido a título de tributo pago indevidamente, sendo que O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento nos casos abaixo arrolados, exceto:
O erro no pagamento por papel selado independente de culpa da autoridade administrativa.
Reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
Erro na edificação do sujeito passivo.
Cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido.
De acordo com as Súmulas do Superior Tribunal de Justiça em matéria tributária, assinale a alternativa correta.
A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, quando envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ICMS.
O locatário possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado e para repetir indébito desses tributos.
O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, excluindo-se deles as refeições e as diárias hospitalares.
Cabe à lei complementar federal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.
A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco.
A empresa importadora RST S/A, ao realizar a importação de dois equinos, é surpreendida pela retenção dos animais pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no aeroporto de Viracopos, em Campinas. A alegação dos auditores da Alfândega para a retenção é a de que as declarações de importação teriam sido realizadas com valor subfaturado, considerando que os animais são de raça valiosa. Além disso, os auditores alegam problemas formais para o desembaraço da mercadoria, considerando a inexistência das licenças de importação necessárias por se tratar de importação de animais vivos. Assim, além da retenção das mercadorias, os auditores aplicam auto de infração no valor de R$ 104.000,00, relativamente aos tributos que entendem devidos e às respectivas multas. Contra a autuação, a empresa tem à sua disposição a possibilidade de ingressar com recurso administrativo com efeito suspensivo. Contra a retenção dos animais, porém, a empresa se vê sem alternativas a não ser ingressar com mandado de segurança contra o Secretário da Receita Federal do Brasil, solicitando na ação (i) a concessão de mandado para que o Secretário se abstenha de cobrar os impostos supostamente devidos; e (ii) a liberação dos animais, com a sua consequente importação. A empresa solicita ainda a concessão de medida liminar inauldita altera pars no mandado de segurança, alegando que os animais participarão de competição de equitação no final de semana imediatamente posterior ao protocolo da ação, evidenciando-se o risco de perda de eficácia da medida em caso de demora no seu deferimento.
A respeito da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
O mandado de segurança deveria ter sido proposto em face do titular da Alfândega da Receita Federal em Viracopos e não diante do Secretário da Receita Federal do Brasil, não sendo, porém, possível a proposição de mandado de segurança visando a liberação de mercadorias do exterior.
A autoridade coatora foi adequadamente identificada no mandado de segurança, considerando se tratar da autoridade responsável pelo ato coator, com capacidade direta para o desfazimento do ato combatido.
Diante do risco de demora da concessão da medida para a empresa importadora em face da competição de equitação, é possível a concessão da liminar, caso a sua solicitação seja acompanhada de caução proposta pelo autor da ação.
Não é cabível o mandado de segurança em face da autuação, por se tratar de decisão sujeita a recurso administrativo com efeito suspensivo, não sendo também possível a concessão da medida liminar no caso hipotético para a liberação dos animais, em que pese a urgência.
Não é possível a concessão da liminar, por não ser viável a concessão deste tipo de medida sem oitiva da parte contrária, ou seja, inaudita altera pars, em mandado de segurança proposto contra autoridade pública fazendária.
Ação de consignação em pagamento constitui veículo adequado para que contribuinte em dúvida acerca da titularidade da capacidade tributária ativa exonere-se do dever de pagamento.
Ao efetuar o pagamento de auxílio-creche a servidores, determinado estado da Federação reteve na fonte o imposto sobre a renda.
Nessa situação hipotética, a retenção foi
devida, pois o auxílio-creche integra a remuneração do servidor.
devida, pois o auxílio-creche tem natureza indenizatória.
indevida, cabendo ação de repetição de indébito contra o estado, mas não contra a União.
indevida, cabendo ação de repetição de indébito contra a União, mas não contra o estado.
indevida, cabendo ação de repetição de indébito contra o estado e contra a União.


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