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No que se refere ao pagamento do crédito tributário, o...

No que se refere ao pagamento do crédito tributário, o Código Tributário Nacional (Lei Federal n.º 5.172/1966) prevê que, existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, observado o regramento abaixo transcrito:


A

Os tributos a serem pagos, no que se refere às espécies, são primeiramente os impostos, depois as taxas e, por fim, as contribuições de melhoria.


B

Os débitos que decorrerem de responsabilidade tributária devem ser pagos em primeiro lugar, enquanto que os débitos por obrigação própria devem ser pagos em segundo lugar.


C

Os tributos a serem pagos, no que se refere às espécies, são primeiramente as taxas, depois as contribuições de melhoria e, por fim, os impostos.


D

No que tange à prescrição, o critério adotado para o pagamento respeitará a ordem decrescente dos prazos prescricionais.


E

No que tange ao valor, os tributos serão pagos na ordem decrescente dos montantes.