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É imposta pela legislação tributária que não seja levar dinheiro aos cofres públicos e denominada de dever instrumental formal. Pode constituir-se em prestações positivas e negativas, sendo que as primeiras têm como exemplo emitir notas fiscais e escriturar livros. Prestações negativas, por exemplo, permite que a fiscalização examine os livros, que não seja transportada mercadorias sem as respectivas notas fiscais”.
O trecho textual acima se refere a:
Decadência tributária.
Obrigação acessória.
Formalização tributária.
Tributação secundária.
Formalização compulsória.