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O Código Tributário Nacional traz disciplina a respeito das normas da legislação tributária em geral, normas essas que incluem os tratados internacionais. De acordo com esse Código, os tratados internacionais
estabelecem a forma por meio da qual, mediante anuência do Senado Federal, as Fazendas Públicas da União, dos Estados e dos Municípios poderão disciplinar isenções de tributos federais, estaduais e municipais com Estados estrangeiros.
podem versar sobre obrigações acessórias, mas, no tocante às obrigações principais, não podem versar sobre matérias atinentes a taxas e contribuições em geral, inclusive sobre contribuição de melhoria.
admitem, como normas complementares a eles, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.
estão compreendidos na expressão “legislação tributária”, definida no referido Código, enquanto as convenções internacionais não estão.
modificam, mas não revogam, a legislação tributária interna.