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Fato gerador da obrigação acessória é
qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
a atividade administrativa que determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.
a declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à efetivação do lançamento.
a incidência de juros e multa pelo não pagamento do tributo no prazo legalmente fixado.