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Considerando as normas constitucionais e tributárias que normatizam a imunidade, a não incidência e isenção, assinale a alternativa correta.
Isenção é dispensa do pagamento do tributo. O fato gerador ocorre, porém, ato administrativo, considerando um fim social, isenta o contribuinte do seu pagamento.
O Código Tributário, em seu art. 175, I, apenas dispõe que imunidade é uma das hipóteses que exclui o crédito tributário.
Imunidade é uma limitação à competência tributária por determinação exclusiva da Constituição, atingindo pessoas ou bens. Refere-se aos impostos e taxas.
A não incidência tributária é tudo aquilo que, embora seja devido carece do fato gerador. Pode ser instituída pelo Poder legislativo de qualquer dos entes federados.
A imunidade, a não-incidência e a isenção, embora produzam o mesmo efeito, de não gravar o fato pelo tributo, têm natureza distinta. A isenção e a imunidade são benefícios fiscais, pois são concedidos por lei pelo legislador, excluindo fatos que normalmente seriam tributados pela legislação.